Despacho 15766/2013, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
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Fonte: Diário da República n.º 234/2013, Série II de 2013-12-03.
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Data:
2013-12-03
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Documento na página oficial do DRE
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Autorização da consolidação da mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, do técnico superior Rui Nuno Cristóvão João
Despacho 15766/2013
Por meu despacho de 29 de agosto de 2013, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, do técnico superior Rui Nuno Cristóvão João, do mapa de pessoal Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a 1 de setembro de 2013.
25 de novembro de 2013. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
207423337
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1125133.dre.pdf .
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