Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15755/2013, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a cessação de funções na função pública da técnica superior mestre Ana Sofia de Castro Santos Arantes e Oliveira

Texto do documento

Despacho 15755/2013

1 - Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 4 do artigo 88.º da citada lei, na redação dada pelo artigo 37.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e para cumprimento do estatuído na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na sua redação atual, faz-se público que por despacho do Secretário-Geral de 20 de novembro de 2013 foi autorizada a cessação de funções na função pública, solicitada pela própria por exoneração, da técnica superior Mestre Ana Sofia de Castro Santos Arantes e Oliveira, colocada na 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 31, da Tabela Remuneratória Única.

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de novembro de 2013.

21 de novembro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

207428895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda