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Despacho 15750-B/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Despacho que subdelega competências no Secretário de Estado das Finanças para fixar, em nome do Governo, o preço das ações a alienar na OPV dos CTT

Texto do documento

Despacho 15750-B/2013

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 72-B/2013, de 14 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2013, determinou os termos e as condições aplicáveis à venda das ações da CTT - Correios de Portugal, S. A. no âmbito da oferta pública de venda e da venda direta institucional, tendo delegado em mim, com possibilidade de delegação no Secretário de Estado das Finanças, o poder de, por despacho, fixar o preço das ações a alienar na OPV, incluindo as ações da reserva destinada à aquisição por trabalhadores, e na venda direta institucional, incluindo as do lote suplementar.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72-B/2013, de 14 de novembro, determino:

1. Subdelegar no Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues, os poderes para, em nome do Governo, fixar o preço das ações a alienar na OPV, incluindo as ações da reserva destinada à aquisição por trabalhadores, e na venda direta institucional, incluindo as do lote suplementar.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado das Finanças até essa data.

2 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207438566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125106.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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