A Resolução do Conselho de Ministros n.º 72-B/2013, de 14 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2013, determinou os termos e as condições aplicáveis à venda das ações da CTT - Correios de Portugal, S. A. no âmbito da oferta pública de venda e da venda direta institucional, tendo delegado em mim, com possibilidade de delegação no Secretário de Estado das Finanças, o poder de, por despacho, fixar o preço das ações a alienar na OPV, incluindo as ações da reserva destinada à aquisição por trabalhadores, e na venda direta institucional, incluindo as do lote suplementar.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72-B/2013, de 14 de novembro, determino:
1. Subdelegar no Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues, os poderes para, em nome do Governo, fixar o preço das ações a alienar na OPV, incluindo as ações da reserva destinada à aquisição por trabalhadores, e na venda direta institucional, incluindo as do lote suplementar.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado das Finanças até essa data.
2 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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