Decisão n.º 4/2013
Delegação de competências
Por razões de operacionalidade da Associação e tendo em vista o cumprimento do disposto nas alíneas a), b), c) e), g), p) e t) do n.º 1 do artigo 41.º e no n. 1, do artigo 52.º, ambos dos Estatutos da Associação Industrial do Minho, determina-se, no estrito âmbito e exclusivamente para o exercício das funções distribuídas, a delegação no Diretor Geral Nuno Jorge Martinho Alves Martins das seguintes competências/poderes:
1 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado para o procedimento por ajuste direto em função do valor, previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro e posteriores alterações;
2 - Autorizar a decisão de contratar, aprovar projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização da despesa lhe caiba, nos termos dos estatutos e da presente deliberação;
3 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas orçamentadas até ao limite estipulado no ponto 1 da presente delegação e todas as demais que resultem de procedimentos pré-contratuais, cuja despesa e decisão de contratar tenha sido previamente autorizada pela Direção;
4 - Celebrar, modificar, resolver e extinguir contratos, cuja autorização da despesa lhe caiba, nos termos dos estatutos e da presente deliberação.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados nas matérias agora delegadas a partir do mês de setembro de 2008.
14 de outubro de 2013. - O Presidente da Direção, António Manuel Rodrigues Marques. - O Vice-Presidente da Direção, André Marques Vieira de Castro.
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