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Decisão 4/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito dos procedimentos de contratação pública

Texto do documento

Decisão n.º 4/2013

Delegação de competências

Por razões de operacionalidade da Associação e tendo em vista o cumprimento do disposto nas alíneas a), b), c) e), g), p) e t) do n.º 1 do artigo 41.º e no n. 1, do artigo 52.º, ambos dos Estatutos da Associação Industrial do Minho, determina-se, no estrito âmbito e exclusivamente para o exercício das funções distribuídas, a delegação no Diretor Geral Nuno Jorge Martinho Alves Martins das seguintes competências/poderes:

1 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado para o procedimento por ajuste direto em função do valor, previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro e posteriores alterações;

2 - Autorizar a decisão de contratar, aprovar projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização da despesa lhe caiba, nos termos dos estatutos e da presente deliberação;

3 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas orçamentadas até ao limite estipulado no ponto 1 da presente delegação e todas as demais que resultem de procedimentos pré-contratuais, cuja despesa e decisão de contratar tenha sido previamente autorizada pela Direção;

4 - Celebrar, modificar, resolver e extinguir contratos, cuja autorização da despesa lhe caiba, nos termos dos estatutos e da presente deliberação.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados nas matérias agora delegadas a partir do mês de setembro de 2008.

14 de outubro de 2013. - O Presidente da Direção, António Manuel Rodrigues Marques. - O Vice-Presidente da Direção, André Marques Vieira de Castro.

307388573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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