Execução da Via V1 do Plano de Urbanização de Lagos
Processo de declaração de utilidade pública de expropriação
Nos termos do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18/09, torna-se público que a Assembleia Municipal de Lagos, na sessão extraordinária realizada em 12 de novembro de 2013, deliberou declarar a utilidade pública da expropriação da Parcela de Terreno designada A2, para execução da Via V1 do Plano de Urbanização de Lagos, atribuindo-lhe caráter de urgência.
O bem a expropriar é a parcela de terreno designada parcela A2 com a área total de 524m2 sita em Torralta - Ponta da Piedade, freguesia de Santa Maria, confrontado de norte com Antoinette Hirst Formosinho Barbosa, de sul com Joaquim Pagarete e José Matias, de nascente com Estrada Municipal da Ponta da Piedade e poente com Joaquim Pagarete e José Matias, identificada em planta anexa.
O proprietário da parcela a expropriar é: Manuel Dinis Santos Raposo.
A causa da utilidade pública é a execução da obra de construção de troço da via V1, classificada como via complementar de acesso local destinada a concretizar o PU de Lagos, originalmente emergente do loteamento titulado pelo alvará 3/2008, o qual foi emitido tendo por base o PGU, cuja planta de zonamento representava o arruamento viário em questão.
A previsão do montante do encargo a suportar com a expropriação é de (euro)10.194,42 (dez mil cento e noventa e quatro euros e quarenta e dois cêntimos).
21 de novembro de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
(ver documento original)
207422413