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Aviso 14786/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 14786/2013

Aviso discussão pública

Alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes

Abertura do período de discussão pública

Faz-se público, para efeitos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º, por remissão do artigo 96.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou em 16 de setembro de 2013, após conclusão do período de acompanhamento e concertação, proceder à abertura de um período de 30 dias úteis para discussão pública da presente proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Abrantes, contado a partir do 5.º dia subsequente ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o referido período, o projeto de alteração ao plano diretor municipal e os inerentes elementos, estarão disponíveis para consulta dos interessados nos seguintes locais:

Câmara Municipal de Abrantes (Praça Raimundo Soares 2200-366 Abrantes);

Site da Câmara Municipal (http://www.cm-abrantes.pt)

Os interessados podem apresentar reclamações, sugestões, observações ou pedidos de esclarecimento, por carta e dirigido à Presidente da Câmara Municipal ou através de correio eletrónico (e-mail: sot.dogu.dou@cmabrantes.pt) referindo expressamente discussão pública da Alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes, com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos da resposta nos prevista nos n.º 5 e 6 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e para efeitos de promover qualquer esclarecimento, caso a manifestação se enquadre no n.º 7 do artigo 77.º do diploma legal acima mencionado.

Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social e página da Internet da Câmara Municipal.

15 de novembro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.

207421482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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