Aviso discussão pública
Alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes
Abertura do período de discussão pública
Faz-se público, para efeitos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º, por remissão do artigo 96.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou em 16 de setembro de 2013, após conclusão do período de acompanhamento e concertação, proceder à abertura de um período de 30 dias úteis para discussão pública da presente proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Abrantes, contado a partir do 5.º dia subsequente ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o referido período, o projeto de alteração ao plano diretor municipal e os inerentes elementos, estarão disponíveis para consulta dos interessados nos seguintes locais:
Câmara Municipal de Abrantes (Praça Raimundo Soares 2200-366 Abrantes);
Site da Câmara Municipal (http://www.cm-abrantes.pt)
Os interessados podem apresentar reclamações, sugestões, observações ou pedidos de esclarecimento, por carta e dirigido à Presidente da Câmara Municipal ou através de correio eletrónico (e-mail: sot.dogu.dou@cmabrantes.pt) referindo expressamente discussão pública da Alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes, com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos da resposta nos prevista nos n.º 5 e 6 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e para efeitos de promover qualquer esclarecimento, caso a manifestação se enquadre no n.º 7 do artigo 77.º do diploma legal acima mencionado.
Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social e página da Internet da Câmara Municipal.
15 de novembro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.
207421482