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Despacho (extrato) 15737/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de novo júri e critérios e parâmetros de avaliação no concurso documental para uma vaga para professor catedrático do 6.º grupo, subgrupo B (Ecologia e Planctologia) do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15737/2013

Em execução da sentença proferida pelo Tribunal Central Administrativo do Norte no processo que correu termos sob o n.º 1509/06.8BEPRT, nomeio o novo júri e publicito o método de seleção e os critérios de avaliação para o concurso documental para uma vaga para Professor Catedrático do 6.º Grupo, Subgrupo B (Ecologia e Planctologia) do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, aberto por Edital 538/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2005.

I - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof.ª Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Prof.ª Doutora Amarilis Paula Alberti de Varennes e Mendonça - Professora Catedrática da Faculdade do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa (ex-UTL);

Prof.ª Doutora Maria João da Anunciação de Franco Bebianno - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

Prof. Doutor Aires Manuel Pereira de Oliva Teles - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Félix Dias de Carvalho - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

II - Critérios e parâmetros de avaliação em concursos para Professor Catedrático:

Nos concursos para Professor Catedrático os critérios de seleção e seriação dos candidatos são o mérito científico, o mérito pedagógico e a participação em outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Porto.

A) Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 12 valores):

I) Liderança científica (0 a 7 valores).

Este indicador avalia a capacidade consolidada de autonomia científica do candidato, nomeadamente pela afirmação e relevância de um projeto científico próprio, sendo analisados:

i) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de simples intervenção como par avaliador;

ii) Coordenação de projetos de investigação com financiamento externo obtido em concurso, dando atenção ao valor do financiamento, à composição da equipa proposta, aos resultados de avaliações de que tenham sido objeto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e ou ações de transferência de tecnologia;

iii) Supervisão de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujos resultados sejam reconhecidos pela comunidade científica em publicação;

iv) Publicações de artigos científicos, nomeadamente aqueles em que o candidatos seja reconhecidamente autor principal;

v) Realização de obras de grande mérito e com forte componente científica ou de inovação tecnológica.

II) Outros indicadores da qualidade do desempenho científico (0 a 5 valores). Serão analisados:

i) A produção científica do candidato que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (Thomson Scientific ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e citações já feitas por outros autores;

ii) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente, o desenvolvimento de protótipos ou a produção de aplicações informáticas;

iii) O registo de patentes nacionais, europeias, e internacionais, em particular quando estejam já a ser exploradas;

iv) Quando aplicável, a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultaram e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído;

v) Participação em projetos de investigação.

B) Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 6 valores):

Serão considerados todos os aspetos com relevância pedagógica que o candidato tenha trazido ao conhecimento do júri, desde que sejam suscetíveis de avaliação qualificativa verificável.

i) Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientific ou Scopus), bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância), dando particular ênfase à qualidade e originalidade do material pedagógico produzido pelo candidato; os materiais pedagógicos deverão ser disponibilizados em formato papel ou eletrónico.

ii) Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato; a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos de avaliação pedagógica objetivos.

iii) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

C) Na avaliação da participação em outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Porto (0 a 2 valores) serão considerados nomeadamente:

i) Participação em órgãos de gestão das Instituições a que esteve vinculado;

ii) Realização de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das Instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário;

iii) Participação em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento.

22 de novembro de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Teixeira Marques.

207419928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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