Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15723/2013, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Letras nos diretores de departamento

Texto do documento

Despacho 15723/2013

Nos termos do disposto no Despacho 10932/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto, na deliberação 1630/2013, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 23 de julho de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2013, na deliberação 2219/2013, publicada no Diário da República n.º 224, de 19 de novembro, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos Diretores de Departamento, Doutor Frederico Maria Bio Lourenço, Doutor João Maria Bernardo Ascenso André, Doutor Luciano Fernandes Lourenço e Doutora Maria Manuel Lopes de Figueiredo Costa Marques Borges, as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas na área do respetivo Departamento, no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Nomear os júris de Mestrado, ouvidas as respetivas Comissões Científicas, e determinar qual dos membros assume a respetiva presidência, desde que não envolvam a participação de membros estranhos à UC, ou, caso envolvam, desde que desse facto não resultem encargos financeiros para a FLUC. Excetuam-se deste âmbito os 2.os ciclos em Ensino e os ciclos de estudos interdepartamentais;

b) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal docente e investigador afeto à área do Departamento, desde que não envolvam quaisquer encargos para a FLUC;

c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 5 000(euro), relacionados com a gestão do respetivo Departamento;

d) Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos do respetivo Departamento, de estudantes da FLUC, desde que não envolvam encargos financeiros para a FLUC.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados referentes pelos ora subdelegados, no âmbito da presente subdelegação, desde 18 de julho de 2013.

Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.

24 de outubro de 2013. - O Diretor da Faculdade de Letras, Prof. Doutor José Pedro Paiva.

207421514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda