1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 21 de agosto, publicados no Diário da República, n.º 168, 2.º série, de 1 de setembro, delego:
1.1 - No Vice-Reitor Doutor Mário Lino Barata Raposo:
1.1.1 - Supervisionar a gestão administrativa e financeira da Universidade da Beira Interior;
1.1.2 - Coordenação no desenvolvimento de projetos e obras e do programa de manutenção das instalações e infraestruturas da Universidade da Beira Interior;
1.1.3 - Coordenação de todos os assuntos relativos à área de empreendedorismo;
1.1.4 - Coordenação dos Serviços Técnicos e do CFIUTE;
1.1.5 - Coordenação do planeamento estratégico de infraestruturas da Universidade, em ligação com o Reitor;
1.1.6 - Coordenação da cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas;
1.1.7 - Coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, com exceção dos protocolos académicos e de investigação;
1.2 - No Vice-Reitor Doutor António João Marques Cardoso:
1.2.1 - Coordenação dos programas nacionais, da União Europeia e internacionais de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação, os procedimentos de candidatura, o acompanhamento e a assinatura daí resultantes;
1.2.2 - Coordenação dos procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, acompanhamento e divulgação dos projetos de investigação e desenvolvimento da Universidade, no âmbito de projetos nacionais, da União Europeia e internacionais;
1.2.3 - Competências para, dentro das verbas orçamentadas nos projetos, autorizar despesas.
1.3 - No Vice-Reitor Doutor Paulo Rodrigues Lima Vargas Moniz:
1.3.1 - Coordenação dos assuntos referentes à investigação, incluindo a representação da Universidade da Beira Interior nas instituições com este objetivo;
1.3.2 - Coordenação dos processos de candidatura a bolsas de investigação apresentados pelos Centros e Departamentos da Universidade;
1.3.3 - Nomeação dos júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e a presidência dos respetivos júris, com possibilidade de subdelegação, bem como assegurar as necessárias formalidades;
1.3.4 - Presidir a júris de provas agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, bem como assegurar as necessárias formalidades, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação;
1.3.5 - Presidir a júris de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária.
1.4 - No Vice-Reitor Doutor João Manuel Messias Canavilhas:
1.4.1 - Competências relativas à gestão dos Serviços Académicos, necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e ações adequadas ao seu desenvolvimento;
1.4.2 - Competências para, dentro das verbas orçamentadas no contrato institucional Sócrates/Erasmus, autorizar despesas e deslocações ao estrangeiro;
1.4.3 - Competências relativas à Mobilidade, Internacionalização e Saídas Profissionais;
1.4.4 - Coordenação de ações tendentes à captação de novos públicos para os cursos da Universidade;
1.4.5 - Coordenação e desenvolvimento da política de e-learning da Universidade;
1.4.6 - Coordenação da formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de investigação e de ensino, incluindo a assinatura daqueles que não implicam compromissos financeiros para a Universidade.
1.4.7 - Superintender às ações de internacionalização no âmbito do ensino em que a UBI seja parte, nomeadamente procedendo à coordenação geral do programa ERASMUS e de outros programas de intercâmbio de estudantes e de pessoal docente e não docente e, superintender o acompanhamento dos estudantes estrangeiros que frequentem a UBI;
1.4.8 - Superintender às atividades desportivas promovidas pela UBI;
1.4.9 - Promover o estudo da empregabilidade dos formandos e diplomados da UBI.
2 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
3 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
Esta delegação produz efeitos a partir de 6 de setembro de 2013.
22 de novembro de 2013. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
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