Delegação de competências
Nos termos do ponto 7, artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas do Sudeste do Concelho de Baião, as competências que a seguir se discriminam:
Na subdiretora, Maria Bibiana dos Santos Cunha Monteiro, delego as competências para:
Coordenar o Projeto TEIP;
Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos docentes e das turmas;
Integrar a equipa de autoavaliação;
Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;
Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos;
Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/acompanha.
No Adjunto, João Garcia Gomes, delego as competências para:
Gerir as instalações, espaços e equipamentos;
Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola sede do Agrupamento;
Gerir as plataformas eletrónicas de aquisição de bens e serviços;
Integrar o Conselho Administrativo;
Superintender, acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da escola sede do Agrupamento.
Na Adjunta, Ana Cristina da Silva Alves Pinto, delego as competências para:
Intervir na organização dos horários e serviços do pessoal não docente, do 1.º Ciclo e do Pré-Escolar;
Planear e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo;
Intervir no poder disciplinar em relação aos alunos;
Planear e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;
Proceder à seleção e recrutamento dos técnicos para lecionação das AEC's.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito das competências acima delegadas.
4 de outubro de 2013. - A Diretora, Maria Manuela Moreira Mendes Miranda.
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