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Portaria 113-A/2000, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Altera a lista aprovada pela Portaria n.º 27/99, de 18 de Janeiro, relativa aos mercados regulamentados, no domínio dos valores mobiliários.

Texto do documento

Portaria 113-A/2000
de 29 de Fevereiro
Considerando que a Directiva n.º 93/22/CEE , do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários, prevê, no seu artigo 16.º, que, para efeitos de reconhecimento mútuo e da execução da directiva, cada Estado membro deve estabelecer a lista dos mercados regulamentados, na acepção do n.º 13 do artigo 1.º da directiva, e comunicá-la à Comissão e aos outros Estados membros;

Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei 232/96, de 5 de Dezembro, confere competência ao Ministro das Finanças para, através de portaria, aprovar a lista dos mercados regulamentados de que Portugal é Estado membro de origem;

Considerando que a entrada em vigor do novo Código dos Valores Mobiliários implica que as sociedades com acções ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição admitidos à negociação em mercado regulamentado passem a ser qualificadas como sociedades abertas;

Considerando que essa qualificação como sociedades abertas não se justifica em relação às sociedades fechadas que tenham acções ou valores mobiliários que dêem direito à sua aquisição admitidos à negociação no mercado sem cotações;

Considerando ainda os requisitos respeitantes aos mercados regulamentados previstos na directiva acima mencionada e os padrões interpretativos que resultam dos trabalhos do Fórum dos Supervisores Europeus dos Mercados de Valores;

Ouvidas a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/96, de 5 de Dezembro, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 3) da lista aprovada pela Portaria 27/99, de 18 de Janeiro.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, em 23 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-05 - Decreto-Lei 232/96 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/22/CEE (EUR-Lex), de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva n.º 95/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva n.º 96/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, que, alterando o n.º 2 do artigo 2.º da Directiva n.º 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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