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Despacho (extrato) 15705/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a consolidação da mobilidade interna a Maria Etelvina de Sousa Calé, assistente graduada sénior de saúde pública, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15705/2013

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 2013-05-29, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, a Maria Etelvina de Sousa Calé, assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de saúde pública, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora, com efeitos a 01 de janeiro de 2013.

18 de novembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207420259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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