Despacho (extrato) 15704/2013, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 233/2013, Série II de 2013-12-02.
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Data:
2013-12-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza o exercício de funções em regime de acumulação do doutorado António Manuel Barata Tavares, delegado de saúde regional de Lisboa e Vale do Tejo, como professor auxiliar convidado da Escola Nacional de Saúde Pública
Despacho (extrato) n.º 15704/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 19 de agosto de 2013, foi autorizado o exercício de funções em regime de acumulação do Doutorado António Manuel Barata Tavares, Delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo, como Professor Auxiliar Convidado da Escola Nacional de Saúde Pública, com um horário semanal de 7 horas e 20 minutos, com efeitos a 19 de junho de 2013, conforme estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei 66/2012, de 31 de dezembro.
28 de outubro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.
207420015
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1124971.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2012-12-31 -
Lei
66/2012 -
Assembleia da República
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.
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