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Declaração 259/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Louvor pelos serviços prestados pelo tenente-coronel Armando José Soares da Costa nesta Autoridade

Texto do documento

Declaração 259/2013

Considerando que Armando José Soares da Costa, Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana desempenhou de 16 de agosto de 2010 a 5 de março de 2012, em comissão de serviço na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em regime de acumulação de funções, os cargos de Chefe de Divisão de Análise e Pesquisa de Informações e de Chefe da Unidade Central de Investigação e Fiscalização, tendo sido elaborado, em resultado do seu desempenho, um Louvor pelo Inspetor-Geral à data do exercício das citadas funções, Dr. António Nunes;

Considerando que se tornou necessário submeter o mencionado Louvor à apreciação de outros órgãos da administração pública, e que por razões de pendência documental, o mesmo não foi posteriormente enviado para publicação em Diário República;

Reconhece-se, que importa tornar agora público o merecido Louvor, pelos serviços prestados pelo Tenente-Coronel Armando José Soares da Costa nesta Autoridade.

«Louvor

O Tenente-Coronel Armando José Soares da Costa demonstrou elevado nível de profissionalismo enquanto esteve ao serviço da ASAE, mormente pelas funções desempenhadas na qualidade de Inspetor Chefe da Unidade Central de Investigação e Fiscalização, destacando-se nas ações de combate ao jogo ilícito, abate clandestino, à usurpação de direitos de autor, contrafação e uso ilegal de marca.

Designado em comissão de serviço em agosto de 2010 à Guarda Nacional Republicana, para o desempenho de funções na área das informações, ao nível Direção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, soube com inegável competência, mesmo quando acumulou diversos cargos de dirigentes, transmitir os vastos conhecimentos que detêm na área da segurança pública, seja ao nível da investigação seja ao nível das intervenções táticas, logrando conciliar, uma vez mais, estas novas e exigentes funções com as atividades que já vinha desenvolvendo, tendo superado os desafios com que se deparou.

O seu trato cordial com superiores e colegas, o seu caráter, lealdade e disciplina, qualidades relevadas nas operações que planeou e executou, quer ao nível das informações (orientação do esforço de pesquisa, definição de prioridades, estabelecimento de procedimentos de segurança e prospeção de atividades emergentes economicamente condenáveis) quer ao nível da atuação própria de um Órgão de Policia Criminal (operações de elevada complexidade, risco físico, envolvendo meios e competências técnicas muito além do que é comummente exigível) permitiram-lhe granjear a consideração e admiração de todos que com ele serviram nas Unidades, que diligentemente dirigiu.

No âmbito da proficiente gestão dos meios dos recursos que lhe estavam alocados, evidenciou-se na realização de trabalhos, relatórios, propostas e estudos profissionais tendentes ao aperfeiçoamento do serviço de segurança pública, documentos de grande valor no âmbito do apoio ao processo de tomadas de decisão, o que o tornou prestimoso colaborador da estrutura dirigente da ASAE, revelando-se digno, para a ocupação de cargos dirigentes de nível superior aos até agora exercidos, com especial ênfase nas estruturas policiais.

O seu sentido de responsabilidade, dedicação e profissionalismo permitiram a consecução com sucesso das tarefas que lhe foram confiadas, contribuindo também deste modo para o prestígio da ASAE e, concomitantemente, para a força de segurança a que pertence.

Pelo supra exposto e atendendo a que por razões de índole profissional deixa agora este Órgão de Polícia Criminal considera-se de manifesta justiça que enaltecidos, através de público louvor, os serviços por si prestados nesta Autoridade em prol da causa pública.

25 de julho de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.»

13 de novembro de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

207407178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124951.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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