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Despacho 15689/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Educação

Texto do documento

Despacho 15689/2013

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 14055/2013, de 9 de outubro, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2013, subdelego no diretor de Educação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Fernando Joaquim Alves Coias Ferreira, a competência para praticar todos os atos administrativos respeitantes à vida escolar nos estabelecimentos militares de ensino, nomeadamente proferir decisão sobre requerimentos, exposições e outros documentos apresentados por alunos, candidatos a aluno ou encarregados de educação.

2 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Diretores dos estabelecimentos militares de ensino que se encontrem na sua dependência direta.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de outubro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de Educação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Fernando Joaquim Alves Coias Ferreira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de novembro de 2013. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Frederico José Rovisco Duarte, tenente-general.

207422973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124945.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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