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Aviso (extrato) 14719/2013, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de ortopedia da carreira especial médica/carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14719/2013

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da carreira especial médica/carreira médica

Nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, que estabelece os requisitos de candidatura e a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira médica, incluindo mudança de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional; e nos termos do estabelecido na Secção III, cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica; torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 20 de novembro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao recrutamento de assistente graduado sénior, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, mediante a celebração de contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho por tempo indeterminado, ou, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando a situação jurídico-laboral de origem do candidato e atual posto de trabalho que ocupa, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., nos termos do disposto previsto no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em Outubro de 2012, no despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde e no despacho do Ministério das Finanças de 10 de julho, do Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013, exarado no documento n.º 21799/2013 da Administração Central dos Serviços de Saúde, IP e pela deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 17 de outubro de 2013.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e do ACT da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, e da Portaria 207/2011, de 24/05, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a título subsidiário, se for o caso.

2 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido para a vaga enunciada, caducando com o respetivo preenchimento.

3 - Âmbito do procedimento

3.1 - O procedimento é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do regime de vinculação por tempo indeterminado e do serviço a que pertençam.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que exerçam funções em estabelecimentos de saúde não incluídos no SNS.

4 - Local de trabalho

Qualquer dos estabelecimentos de saúde integrados no Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., com sede na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 140 - 2910 - 446 em Setúbal.

5 - Caraterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto ou artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto com a alteração prevista no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Regime de trabalho

A duração semanal do trabalho é a constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Remuneração

A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista no Anexo do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

d) Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral por tempo indeterminado, com instituição do SNS.

8.2 - São requisitos essenciais:

a) Possuir o grau de Consultor e três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado, nos termos do n.º 3, do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

9 - Apresentação das candidaturas

9.1 - Prazo - Dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e entregue no Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos pessoalmente entre as 9:00 e as 18:00 horas, ou remetida pelo correio registado com aviso de receção para a morada, Rua Camilo Castelo Branco, n.º 140.º 2910-446, Setúbal.

9.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de cédula profissional, residência, telefone);

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do DR, onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado na respetiva área profissional há pelo menos, 3 anos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados.

e) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração.

9.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 9.4. implica a não admissão a concurso.

10 - Métodos de seleção resultados e ordenação final dos candidatos:

10.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2011 de 24 de maio e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23 do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

10.2 - Avaliação e discussão curricular - consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica em cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 3 valores;

c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respetiva, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;

d) Capacidade e aptidão para a gestão e organização de serviços - de 0 a 5 valores;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente a participação em órgão sociais de sociedades científicas e títulos profissionais - de 0 a 1 valores.

10.3 - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional de Otorrinolaringologia, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

10.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

10.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

10.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

10.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - A composição e constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Dra. Maria do Carmo Barbosa, Assistente Graduada Sénior de Ortopedia, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Dr. José da Cunha Lima, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

2.º Vogal efetivo: Dra. Carolina Maria Ladeira Escalda, Assistente Graduada Sénior de Ortopedia, do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

1.º Vogal suplente: Dr. Joaquim Barbas Pires, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, do Hospital Santa Luzia de Elvas.

2.º Vogal suplente: Dr. Rui Eduardo Nobre de Sousa, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

O presidente de Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas faltas e impedimentos.

14 - A lista única de ordenação final é afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, deste Centro Hospitalar, publicada na 2.ª Série do Diário da República.

15 - Nos termos da lei, o presente aviso será publicitado na página eletrónica do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de dois dias contados da mesma data, em um jornal de expansão nacional.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

22 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral.

207418567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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