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Despacho 15626/2013, de 29 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de eletrotécnicos, de vários militares

Texto do documento

Despacho 15626/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com o n.º 1 e 3 do artigo 260.º e do n.º 1 do artigo 167.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de eletrotécnicos, os seguintes militares:

9331607, João Paulo Santos Vítor

9334106, Udo Aléxis Coutinho de Sá

9822905, Pedro Luís Caetano Mendes

9341006, Pedro Miguel Ribeiro Pereira

9308907, Francisco José Mendes Ramos

9336808, Hugo Filipe da Silva Valentim

(supranumerários), que concluíram com aproveitamento o curso de Formação de Sargentos eletrotécnicos, a contar de 01 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, cessando a graduação em segundo-sargento nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, Ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9346204 segundo-sargento ETA Diogo César Vasconcelos Rodrigues Soares.

21 de novembro de 2013. - Por subdelegação do Superintendente dos Serviços do Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.

207417335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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