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Aviso 14704/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de dois lugares de assistente operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2013, através do aviso n.º 10943/2013

Texto do documento

Aviso 14704/2013

Para os devidos efeitos, torno público que, por deliberação em reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Arrifes, de 11 de novembro de 2013 e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedeu-se à anulação do procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um lugar da carreira/categoria de assistente operacional (coveiro) - concurso A e de um lugar da carreira /categoria de assistente operacional (atividade funcional de jardineiro/cantoneiro de limpeza) - concurso B, publicado, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2013, aviso 10943/2013.

12 de novembro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Arrifes, Eusébio Paulo Ferreira Massa.

307405793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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