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Aviso 14685/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior de dermatologia/dermatovenereologia, da carreira especial médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 14685/2013

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior de dermatologia/dermatovenereologia, da carreira especial médica - área de exercício hospitalar.

1 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, ao abrigo do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 24 de julho de 2013 e Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de 30 de outubro de 2013, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE, de 14 de novembro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior de dermatologia/dermatovenereologia, da carreira especial médica - área hospitalar, previsto no mapa de pessoal deste Instituto.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio.

3 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do aviso de abertura, os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.1 - Requisitos de específicos:

a) Possuir o grau de consultor da área de dermatologia ou dermatovenereologia;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício efectivo com a categoria de assistente graduado de dermatologia/dermatovenereologia;

c) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

4 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao SNS, por tempo indeterminado ou médicos que comulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - O período de trabalho normal é de 40 horas semanais.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a vaga anunciada e extingue-se com o seu preenchimento.

8 - Publicitação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Na página electrónica deste Instituto, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

9 - Local de trabalho:

Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil - E. P. E., sito na Av. Bissaya Barreto, 98, Coimbra, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter, acordos ou protocolos de colaboração.

10 - Caraterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, bem como ao artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da função pública, mediante o tipo de vínculo.

12 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

13 - Métodos de seleção:

a) Avaliação e discussão curricular a efectuar nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio;

b) Prova prática no âmbito da área de dermatologia/dermatovenereologia, com a apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação, a efectuar nos termos do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

c) A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

13. 1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - A lista de admissão será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

16 - A lista unitária de ordenação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página electrónica, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

17 - Critérios de ordenação final:

Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 23.º da portaria 207/2011, de 24 de maio.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., podendo ser entregue directamente nas suas instalações, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sitas Av. Bissaya Barreto, n.º 98, 3001 - 651 Coimbra, no período compreendido entre as 09.00 e as 17.00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

18.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal;

19 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de dermatologia/dermatovenereologia;

b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vinculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado de registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae.

19.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

20 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: Américo Manuel da Costa Nogueira Figueiredo, assistente graduado sénior de dermatologia do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais efetivos:

Óscar Eduardo Henriques Correia Tellechea, assistente graduado sénior de dermatologia do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Mendes Gil, assistente graduado sénior de dermatologia do Hospital Amaro Lusitano (Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.).

Maria Madalena Vasconcelos Sanches, assistente graduada sénior de dermatologia do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Martinha Maria da Silva Henrique, assistente graduada sénior de dermatologia do Centro Hospitalar de Leiria - Pombal, E. P. E.

21 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António L. Silva.

207415942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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