Declaração de retificação n.º 1301/2013
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013, o aviso (extrato) n.º 14386/2013, retifica -se que onde se lê «é concedida, por despacho da Senhora Subdiretora Geral, Engª. Filipa Osório, de 8 de junho de 2013, a extensão de reconhecimento provisório, por um período de um ano, como Organismo de Controlo e Certificação, para os produtos de aquicultura (peixes, moluscos, algas e crustáceos), previstos no Regulamento (CE) n.º 710/2009, da Comissão, de 05 de agosto, produzidos em águas marinhas/salobras e águas doces, à SGS ICS - Serviços Internacionais de Certificação, Lda.» deve ler-se «por despacho da subdiretora geral, engenheira Filipa Osório, de 8 de novembro de 2013, a extensão de reconhecimento provisório, por um período de um ano, como organismo de controlo e certificação, para os produtos de aquicultura (peixes, moluscos, algas e crustáceos), previstos no Regulamento (CE) n.º 710/2009, da Comissão, de 5 de agosto, produzidos em águas marinhas/salobras e águas doces, à SGS ICS - Serviços Internacionais de Certificação, Lda.».
22 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
207418591