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Contrato (extrato) 780/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/019/13, para uma área nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém, Ferreira do Alentejo, Aljustrel, Ourique e Odemira, denominada Alvalade

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 780/2013

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/019/13, para uma área nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém, Ferreira do Alentejo, Aljustrel, Ourique e Odemira, denominada Alvalade, celebrado em 31 de outubro de 2013.

Titular dos direitos: Mapa - Empreendimentos Mineiros E Participações, Lda.

Depósitos minerais: cobre, chumbo, zinco, estanho, ouro, prata e outros minerais metálicos.

Área concedida: (901,935 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 75.000,00 (euro)

Período de vigência:

Inicial de 3 anos e 2 meses, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área:

Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano:

5000 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;

Cartografia geológica de detalhe de setores anómalos e respetivas secções geológicas interpretativas;

Realização de prospeção geofísica de campo - gravimetria;

Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;

Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;

Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluidas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc;

Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.

Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;

Conclusões.

2.º Ano:

5000 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;

Cartografia geológica de detalhe de setores anómalos e respetivas secções geológicas interpretativas;

Realização de prospeção geofísica de campo - gravimetria;

Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;

Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;

Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluidas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc.;

Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.

Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;

Conclusões.

3.º Ano:

5000 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;

Cartografia geológica de detalhe de setores anómalos e respetivas secções geológicas interpretativas;

Realização de prospeção geofísica de campo - gravimetria;

Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;

Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;

Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluidas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc.;

Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.

Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;

Conclusões.

Em cada prorrogação:

Se as houver, os trabalhos a executar ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos 3 primeiros anos, prevendo-se, no entanto, que sejam na sua grande maioria, realização de sondagens e estudos técnicos de engenharia necessários para o estudo de viabilidade económica de um futuro projeto de exploração mineira.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Mapa prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano: 1.500.000,00 (euro)

2.º Ano: 1.500.000,00 (euro)

3.º Ano: 1.500.000,00 (euro)

Nas prorrogações: a definir em função dos fundamentos do pedido de prorrogação.

Encargos de prospeção e pesquisa: Pagamento anual à DGEG de um montante de 30.000 (euro).

Prazo da concessão: Não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:

Pagamento de uma percentagem progressiva cujo mínimo é de 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.

Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:

a) 25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

b) 25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;

c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão;

Cada abatimento obriga o concessionário a, no mínimo efetuar metade do valor nas alíneas a) e b) de molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e na alínea c) de um montante entre 5 % a 10 %.

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

19 de novembro de 2013. - O Diretor de Serviços, José Silva Pereira.

307411373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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