Contrato (extrato) n.º 780/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/019/13, para uma área nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém, Ferreira do Alentejo, Aljustrel, Ourique e Odemira, denominada Alvalade, celebrado em 31 de outubro de 2013.
Titular dos direitos: Mapa - Empreendimentos Mineiros E Participações, Lda.
Depósitos minerais: cobre, chumbo, zinco, estanho, ouro, prata e outros minerais metálicos.
Área concedida: (901,935 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 75.000,00 (euro)
Período de vigência:
Inicial de 3 anos e 2 meses, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área:
Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º Ano:
5000 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;
Cartografia geológica de detalhe de setores anómalos e respetivas secções geológicas interpretativas;
Realização de prospeção geofísica de campo - gravimetria;
Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;
Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;
Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluidas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc;
Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.
Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;
Conclusões.
2.º Ano:
5000 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;
Cartografia geológica de detalhe de setores anómalos e respetivas secções geológicas interpretativas;
Realização de prospeção geofísica de campo - gravimetria;
Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;
Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;
Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluidas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc.;
Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.
Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;
Conclusões.
3.º Ano:
5000 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho;
Cartografia geológica de detalhe de setores anómalos e respetivas secções geológicas interpretativas;
Realização de prospeção geofísica de campo - gravimetria;
Realização de prospeção geofísica - eletromagnética, nos furos de sondagem;
Análises químicas laboratoriais (pacote de 24 elementos) aos troços de sondagem mineralizados, sendo as mais importantes, Au, Ag, Cu, Pb e Zn e Sn;
Estudos laboratoriais aos carotes de sondagens, como sejam, realização de estudos de inclusões fluidas, realização de lâminas delgadas, petrografia, etc.;
Outros estudos técnicos achados necessários para complementarem a possibilidade de descoberta de um ou mais depósitos mineralizados dentro da área do contrato.
Definição de novos alvos para realização de sondagens carotadas;
Conclusões.
Em cada prorrogação:
Se as houver, os trabalhos a executar ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos 3 primeiros anos, prevendo-se, no entanto, que sejam na sua grande maioria, realização de sondagens e estudos técnicos de engenharia necessários para o estudo de viabilidade económica de um futuro projeto de exploração mineira.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Mapa prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º Ano: 1.500.000,00 (euro)
2.º Ano: 1.500.000,00 (euro)
3.º Ano: 1.500.000,00 (euro)
Nas prorrogações: a definir em função dos fundamentos do pedido de prorrogação.
Encargos de prospeção e pesquisa: Pagamento anual à DGEG de um montante de 30.000 (euro).
Prazo da concessão: Não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.
Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:
Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:
Pagamento de uma percentagem progressiva cujo mínimo é de 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.
Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:
a) 25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;
b) 25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;
c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão;
Cada abatimento obriga o concessionário a, no mínimo efetuar metade do valor nas alíneas a) e b) de molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e na alínea c) de um montante entre 5 % a 10 %.
Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
19 de novembro de 2013. - O Diretor de Serviços, José Silva Pereira.
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