Declaração de retificação n.º 1300/2013
Por ter saído com inexatidão, retifica-se no regulamento interno do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de maio de 2013, o seguinte:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê:
«As unidades departamentais designam-se por Departamentos ou Centros e podem subdividir-se em núcleos e divisões;»
deve ler-se:
«As unidades departamentais designam-se por departamentos ou centros e podem subdividir-se em núcleos;»
E no artigo 15.º, n.º 3, onde se lê:
«O Centro de Instrumentação Científica compreende dois Núcleos e uma Divisão:»
deve ler-se:
«O Centro de Instrumentação Científica compreende dois núcleos:»
19 de novembro de 2013. - A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
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