Artigo único
1 - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com a alínea a) do artigo 304.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressar na categoria de oficiais em regime de contrato na classe de fuzileiros os seguintes cadetes graduados em aspirante:
9600913, Nuno Miguel Faustino de Paiva
9600513, Joaquim António Freire Santos Moreira
9600713, Ricardo Filipe Alves Batista
9600413, João Pedro Massano Morais
9600313, Ricardo Alexandre Malhadas Fernandes
que concluíram com aproveitamento a instrução militar, a contar de 10 de outubro de 2013, data a partir da qual deixam de estar graduados, lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR.
2 - Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na primeira posição na lista de antiguidade do seu posto e classe.
20 de novembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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