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Aviso 14656/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Lista de classificação final de estágio (2.ª edição) - concurso externo de inspetor tributário, grau 4, nível 1, do GAT

Texto do documento

Aviso 14656/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que por despacho de 18 de novembro de 2013 da Subdiretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, na qualidade de substituta legal, foi homologada a lista de classificação final estágio (2.ª edição) referente ao concurso externo de admissão a período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho da categoria de Inspetor Tributário, grau 4, nível 1, do GAT, do mapa de pessoal da AT, aberto por Aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2010.

A referida lista encontra-se disponível, a partir desta data, na página eletrónica da AT, podendo ser obtida de acordo com os seguintes passos:

www.portaldasfinancas.gov.pt > Recursos Humanos > Recrutamento de Pessoal > Procedimentos Concursais > Inspetores Tributários de Direito

Da homologação da lista de classificação final cabe recurso hierárquico com efeito suspensivo, a interpor no prazo de dez dias úteis para o membro do Governo competente, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

22 de novembro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Sequeira Pinheiro.

207418631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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