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Contrato 779/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/369/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Basquetebol - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/64/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 779/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/369/DDF/2013

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/64/DDF/2013

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2012/2013

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Rua da Madalena, 179, 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 50124802, aqui representada por Mário Rui Tavares Saldanha, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O IPDJ, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º CP/64/DDF/2013, em 7 de fevereiro de 2013, tendo por objeto a atribuição de uma comparticipação financeira destinada a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2012/2013, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 113/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18-02-2013;

C. Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/64

D. /DDF/2013 a "comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

E. Decorrida a época 2012/2013, tendo a federação apresentado todos os documentos referentes à mesma e após a análise desses documentos à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, apurou-se o valor global de comparticipação de 398.589,36 (euro);

F. Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/64/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/64/DDF/2013, de 7 de fevereiro de 2013 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/64/DDF/2013

A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/64/DDF/2013, celebrado a 7 de fevereiro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2012/2013, é até ao montante de 398.589,36 (euro) (Trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e nove euros, e trinta e seis cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, que regulamenta este programa."

Assinado em Lisboa, em 20 de novembro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

20 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Mário Rui Tavares Saldanha.

207416096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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