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Contrato 778/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/370/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Corfebol - aditamento ao contrato-programa desenvolvimento da prática desportiva CP/214/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 778/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

aditamento CP/370/DDF/2013

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/214/DDF/2013

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Corfebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 41/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro, com sede na(o) Av.ª General Norton de Matos, 69-A, 1500-312 Lisboa, NIPC 502610298, aqui representada por Mário José Monteiro Almeida, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/214/DDF/2013, em 28 de maio de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 369/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 6 de junho de 2013;

C. Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/214/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/214/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/214/DDF/2013, tem por objeto produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar por projeto abrangido pelo contrato-programa acima identificado indicado no n.º 1 da Cláusula 3.ª

Cláusula 2.ª

Alteração do n.º 1 da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/214/DDF/2013

1 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/214/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:

"A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 45.500,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 18.190,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

b) A quantia de 18.570,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c), infra;

c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui uma quantia de 4.550,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Cidade Mista";

d) A quantia de 8.740,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto seleções nacionais;"

Cláusula 3.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Assinado em Lisboa, em 19 de novembro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

19 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Corfebol, Mário José Monteiro Almeida.

207416039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124609.dre.pdf .

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