Considerando os relevantes serviços prestados por João Joaquim Salgado da Silva à causa desportiva nacional em geral e à Federação Nacional de Karaté-Portugal em particular, na qualidade de praticante esforçado, treinador e solícito dirigente associativo, especialmente como Presidente da Federação Nacional de Karaté-Portugal entre os anos de 2008 e 2013, granjeando admiração e amizade em todos os quadrantes e sensibilidades;
Atendendo às funções que ocupava, à data do seu falecimento, no Comité Olímpico de Portugal, como Vogal da Comissão Executiva, e ao reconhecimento da Associação de Karatedo Seigokan de Portugal, que o designou como Presidente honorário;
Tendo em consideração o seu percurso no Desporto, nomeadamente os mais de 43 anos de praticante de Karaté, bem como no associativismo desportivo, em particular no âmbito da Federação Nacional de Karaté-Portugal, tendo desempenhado vários cargos aos quais dedicou parte significativa da sua vida;
Atendendo a que, na qualidade de Presidente da Federação Nacional de Karaté-Portugal, foi responsável por diversas Seleções Nacionais e representações internacionais, tais como as delegações aos campeonatos do Mundo e da Europa entre 2009 e 2012, nos diversos escalões etários;
Considerando que as Seleções Nacionais e seus praticantes nas delegações acima indicadas e superiormente dirigidas por João Joaquim Salgado da Silva, obtiveram resultados de relevo, elevando o nome do país ao mais alto nível na modalidade de Karaté, sendo de destacar os diversos lugares de pódio essencialmente em competições de grupos de idade, o que revela o grande investimento prestado na formação desportiva dos jovens, deste modo assegurando, no futuro, participações de relevo das Seleções Nacionais seniores;
Atendendo à forma como interpretava as suas responsabilidades enquanto dirigente desportivo, designadamente na promoção do Desporto com valores e pelos valores;
Tendo em atenção a elevação com que estava no Desporto e se relacionava com todos, incluindo com as instituições;
Atendendo a que era reconhecido pelos seus conhecimentos, competências e qualidades técnicas e humanas, nomeadamente o modo afável e empreendedor no que se relacionava com os seus pares, fazendo de João Joaquim Salgado da Silva um exemplo a seguir;
Considerando, por último que a sua prestimosa carreira é um exemplo de vontade, determinação e dedicação em prol do Desporto, que importa reconhecer e premiar;
Determina-se:
É de atribuir, a título póstumo, a Medalha de Mérito Desportivo a João Joaquim Salgado da Silva, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.
4 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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