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Aviso 14652/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Aplicação de sanção de despedimento por facto imputável ao trabalhador

Texto do documento

Aviso 14652/2013

Nos termos do disposto no artigo 57.º e no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro, fica por este meio notificado o Sr. Manuel de Jesus Gonçalves, com a categoria de Assistente Operacional/Varejador, e com última morada conhecida na Rua das Lameiras, n.º 50, Póvoa de Abraveses, 3515-234 Viseu, de que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na sua reunião realizada em 09 de setembro de 2013, deliberou aplicar a sanção de Despedimento por facto imputável ao Trabalhador, prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 58/2008 de 09 de setembro, que aprovou Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, com produção de efeitos contados 15 dias após publicação do presente Aviso, conforme preceituado no artigo 58.º do referido Estatuto Disciplinar.

11 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Almeida Henriques.

307394218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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