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Aviso 14597/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente a 31/08/2013

Texto do documento

Aviso 14597/2013

Nos termos do disposto no ECD, artigo 132.º, n.º 4 e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 312 de março, torna-se público que se encontra a fixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2013.

Os docentes dispõem de 30 dias contados após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo dos serviços.

19 de novembro de 2013. - O Diretor, João Carlos Gonçalves Vila Flor.

207412248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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