Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14593/2013, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de acesso à categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de medicina interna da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 14593/2013

Procedimento concursal comum de acesso à categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar de Medicina Interna da carreira especial médica

1 - Nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, os requisitos da candidatura e tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira médica, incluído mudança de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 17 de outubro de 2013 e do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, de 07 novembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da especialidade de Medicina Interna.

2 - Política de Igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro e Portaria 207/2011 de 24 de maio.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos ao presente concurso médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 59/2008 de 11 de setembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente Graduado Sénior, tal como estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e n.º 3 do artigo 7.º A, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, 31 de dezembro.

7 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade no Centro Hospitalar do Oeste, compreendendo todas as estruturas nele integradas, mas também em todas as outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Regime de trabalho: O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período que vincula ao médico à data de abertura do concurso, sem prejuízo da aplicação de regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Remuneração mensal é a correspondente ao regime de trabalho, prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídica de emprego público:

O presente recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

11 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

11.1 - Gerais: São os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de Medicina Interna;

b) Ter a categoria de Assistente Graduado há pelo menos três anos;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter perante a mesma a situação regularizada;

d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho que cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: Quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido, ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, podendo ser entregue diretamente no serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na rua Diário de Noticias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha ou remetido pelo correio com aviso de receção desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 12.1.

12.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, numero e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal), residência, código postal, endereço eletrónico e telefone.

b) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções.

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado, bem como a área profissional a que concorre.

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

14 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na respetiva área profissional;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado.

c) Documento comprovativo da inscrição na ordem dos médicos.

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

e) Declaração no requerimento sobre compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da LVCR.

14.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do candidato ao procedimento.

15 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e prova prática, de acordo com os artigos 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

16 - As atas de júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos desta unidade de saúde e enviada aos candidatos através de ofício.

18 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

19 - Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Rosa Maria Ferreira Pessoa de Amorim, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar do Oeste.

1.º Vogal efetivo: Dr. João José dos Reis Pereira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dra. Maria Amélia Fonseca Pereira, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.;

3.º Vogal efetivo: Dr. Mariano Joaquim Guerra Velez, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Hospital de Vila Franca de Xira;

4.º Vogal efetivo: Dra. Maria de Fátima Grossinho Pimenta Queiroz, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E.;

1.º Vogal suplente: Dra. Maria de Fátima Loureiro Faria Saraiva Guedes, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Dr. João José Santiago Alves Correia, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

20 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira Sá.

207413528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda