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Despacho (extrato) 15504/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Passagem a licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15504/2013

Por despacho do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo, de 28.10.2013:

Foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao inspetor Lic. Miguel Trindade da Costa Rocha, com efeitos a partir de 04.11.2013, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

20 de novembro de 2013. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

207413869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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