Artigo único
1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo estatuto, o subtenente da classe do Serviço Técnico:
517399 Pedro Ivan Oliveira Brandão
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto.
2 - A promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuada a promoção, continuará a existir uma carência de 13,2 % de efetivos nos postos de primeiro e segundo-tenente.
3 - A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9100406 segundo-tenente da classe do Serviço Técnico Rui Pedro Xavier Guerreiro e à direita do 917489 segundo-tenente da classe do Serviço Técnico Norberto José Veiga Mendes.
20 de novembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, Almirante.
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