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Aviso 14591/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Recrutamento de um trabalhador da carreira e categoria de técnico superior ou da carreira e categoria de assessor parlamentar

Texto do documento

Aviso 14591/2013

1 - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pretende recrutar um trabalhador da carreira e categoria de técnico superior ou da carreira e categoria de assessor parlamentar, com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para ocupar 1 (um) posto de trabalho na área funcional do Gabinete Jurídico, em regime de cedência de interesse público, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regimento da Comissão Nacional de Eleições, deliberação 2270/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro de 2011, e do artigo 14.º da Lei 23/2011, de 20 de maio, Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

2 - Principais atividades a cumprir:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão e os trabalhos inerentes à atividade da CNE, nomeadamente:

i) Elaboração de Informações e pareceres de natureza jurídica, interpretando e esclarecendo a aplicação dos textos legais em matéria eleitoral e conexa;

ii) Análise de projetos de diplomas legais, regulamentares, contratos ou quaisquer atos jurídicos relacionados com as atribuições da Comissão;

iii) Apoio jurídico especializado à Comissão, ao Presidente, à Comissão Permanente de Acompanhamento, aos Membros, aos delegados que a Comissão entenda designar e a eventuais grupos de trabalho que sejam criados;

iv) Registo e organização dos processos relativos às queixas e participações apresentadas junto da Comissão, respetiva instrução e elaboração de informações com vista à tomada de deliberação;

v) Proceder à instrução de processos de contraordenação que sejam da competência da Comissão e elaborar os projetos de decisão;

vi) Preparar a documentação e informações necessárias às decisões de casos urgentes, durante os períodos eleitorais ou equiparados;

vii) Assegurar o funcionamento do Gabinete do Eleitor (serviço permanente de esclarecimento dos cidadãos em matérias de direito eleitoral) através de atendimento pessoal, telefónico ou outro;

viii) Assegurar a resposta às solicitações, reclamações ou sugestões escritas apresentadas pelos cidadãos e quaisquer outras entidades;

ix) Assegurar a gestão e colocação dos conteúdos nos diversos canais de comunicação, nomeadamente no sítio na Internet e no Portal VPN;

x) Assegurar, em conjunto com as restantes áreas funcionais envolvidas, o carregamento das bases de dados existentes;

xi) Promover e acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública, necessários ao cumprimento das atividades da Comissão, em colaboração, quando aplicável, com as restantes áreas funcionais envolvidas;

xii) Proceder à identificação, recolha e análise da legislação e de jurisprudência com interesse para a atividade da CNE;

xiii) Acompanhar os processos de contencioso no âmbito da atividade da CNE;

b) Funções de natureza técnica especializada de grau elevado de complexidade, nas áreas de atuação da CNE, exercidas com a imparcialidade e isenção inerentes às várias vertentes de apoio à atividade da CNE.

3 - Local de trabalho - Comissão Nacional de Eleições, Avenida de D. Carlos I, 7.º Piso, 1249-065 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;

b) Estar integrado na carreira e categoria de técnico superior ou na carreira e categoria de assessor parlamentar;

c) Titular de Licenciatura em Direito.

5 - Remuneração - a remuneração a atribuir é a correspondente à posição remuneratória atualmente detida, acrescida da remuneração suplementar devida aos trabalhadores dos serviços de apoio da CNE.

6 - Prazo para apresentação de candidatura - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, remetido para a morada referida no ponto 3 através de correio registado e com aviso de receção ou entregue nessa mesma morada nos dias úteis, entre as 09.30h e as 17.00h.

7.1 - Do requerimento de candidatura devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Data de nascimento;

d) Habilitações literárias;

e) Tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego público) e serviço ou organismo a que pertence, ou a que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial;

f) Carreira em que está inserido e categoria detida;

g) Posição e nível remuneratório detidos;

h) Endereço, incluindo o código postal, e telefone de contacto.

7.2 - O requerimento, sob pena de exclusão, é obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional detalhado, nomeadamente com indicação do número de horas de cada ação de formação profissional em que o candidato participou, e assinado, bem como do certificado de habilitações.

8 - A seleção dos candidatos será feita com base na análise do currículo vitae, complementada com entrevista pessoal, sendo os critérios de avaliação de cada um desses métodos publicados no sítio oficial da CNE na Internet.

9 - O presente procedimento visa suprir uma necessidade de recrutamento decorrente de aposentação de um trabalhador do mapa de pessoal da CNE, motivo pelo qual o início de funções do trabalhador a selecionar apenas se verificará após a efetivação da aposentação do trabalhador atualmente em funções, o que previsivelmente se verificará no início de 2014.

21 de novembro de 2013. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Fernando da Costa Soares.

207415107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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