Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 12 de novembro de 2013, considerando que o artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece que o presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência com a seguinte composição:
Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário.
O presidente da câmara pode igualmente constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores a tempo inteiro com a seguinte composição:
Nos municípios com número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um secretário.
Usando das competências que conferem as disposições legais acima citadas designo:
Para o cargo de Secretário do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara: Marco Isidro Hipólito Proença, portador do cartão de cidadão n.º 126251178, válido até 17/10/2018.
A presente despesa cabe a proposta de cabimento n.º 89 e o compromisso n.º 109.
12 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
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