Despacho 4375/2000, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 46, de 24.02.2000, Pág. 3713
- Data: 2000-02-24
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que todas as participações de representantes nacionais, em acções e outros eventos no âmbito da União Europeia, do Conselho da Europa, da OCDE, da OEI, da ONU, da UNESCO e projectos decorrentes de acordos bilaterais e multilaterais celebrados pelo Estado Português, nomeadamente, com os países africanos de língua oficial portuguesa, devem processar-se através do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações internacionais (GAERI) e define a metodologia a seguir nas propostas de deslocação de missões ao estrangeiro.
Ligações para este documento
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Aviso
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