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Despacho 4375/2000, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Determina que todas as participações de representantes nacionais, em acções e outros eventos no âmbito da União Europeia, do Conselho da Europa, da OCDE, da OEI, da ONU, da UNESCO e projectos decorrentes de acordos bilaterais e multilaterais celebrados pelo Estado Português, nomeadamente, com os países africanos de língua oficial portuguesa, devem processar-se através do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações internacionais (GAERI) e define a metodologia a seguir nas propostas de deslocação de missões ao estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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