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Despacho (extrato) 15487/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço como secretário de Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15487/2013

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi, por meu despacho de 21 de outubro de 2013, nomeado, em regime de Comissão de Serviço, o Assistente Técnico Francisco António Fernandes, como Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação deste Município, com efeitos a partir da mesma data.

21 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

ANEXO

Nota curricular

Habilitações literárias:

Licenciatura em Administração Pública, concluída em 2011, na Universidade do Minho, curso de formação profissional para chefes de secção, concluído em 2004, no Centro de Estudos e Formação Autárquica e curso de Administração Autárquica, concluído em 2003, no Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Experiência curricular:

Funções da Direção da Associação de Fomento Amarense (IPSS), no triénio 2008-2010.

Funções de membro da Assembleia da Freguesia de Amares, de setembro de 2007 a outubro de 2009.

Estágio no Banco Fomento e Exterior de Braga, no período de outubro de 1988 a abril de 1989.

Contratado a termo certo na Direção de Finanças do distrito de Braga, no período de janeiro de 1990 a fevereiro de 1993.

Admitido no Município de Amares, em outubro de 1993, com a categoria/carreira de assistente técnico, a exercer funções de técnico superior em regime de mobilidade interna intercarreiras, desde fevereiro de 2012.

307396162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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