Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, tomada em reunião de 08 de novembro de 2013:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com o artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, constantes de anexo ao Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro de 2012, publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série, de 22 de outubro de 2012 conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar no Pró-Reitor, Professor Doutor Amadeu Duarte da Silva Borges, no quadro das competências que lhe são cometidas em assuntos de manutenção das infraestruturas da Universidade, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de (euro) 5 000,00, desde que previamente cabimentado por um centro de custos próprio, autorizando os respetivos pagamentos, excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de avença e de tarefa, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos e praticar todos os atos a eles inerentes, sem possibilidade de subdelegação.
A presente delegação de competências produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, e, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados desde 29 de julho de 2013.
19 de novembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
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