Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, tomada em reunião de 8 de novembro de 2013:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com o artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, constantes do anexo ao Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2012, conjugados com os artigos 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar nos Presidentes das Escolas de Ciências Agrárias e Veterinárias, de Ciências Humanas e Sociais, de Ciências e Tecnologia, de Ciências da Vida e do Ambiente e Escola Superior de Enfermagem de Vila Real respetivamente, Professores Doutores Vicente de Seixas e Sousa, José Manuel Cardoso Belo, José Boaventura Ribeiro da Cunha, Luís Herculano Melo de Carvalho e Maria João Filomena Santos Pinto Monteiro, as competências para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços, relacionadas com a gestão da respetiva unidade orgânica, até ao montante de (euro) 5000, excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de avença e de tarefa, desde que cabimentadas por centros de custo próprios, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando todos os atos a eles inerentes, designadamente autorizar os respetivos pagamentos das despesas nesse âmbito realizadas, bem como autorizar reembolsos;
b) Autorizar as despesas com a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de trabalhadores docentes e não docentes, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, bem como autorizar as despesas com a participação de docentes em júris de provas académicas e concursos no País, assim como o abono de despesas ou de ajudas de custo, no âmbito de contratos de prestação de serviços autorizados superiormente, de projetos de investigação e de verbas atribuídas às Escolas/Departamentos, desde que previamente cabimentadas por centros de custo próprios ou que não envolvam encargos para a instituição;
c) Autorizar o pagamento de despesas e de reembolsos, de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído.
Todas as despesas devem ser executadas através dos Serviços Financeiros de Patrimoniais da Universidade, para onde devem ser remetidas todas as solicitações referidas nas alíneas anteriores.
A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Os Presidentes de Escola ficam autorizados a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora delegadas, num dos respetivos Vice-Presidentes por eles designados.
A presente delegação de competências produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, e, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Presidentes supra indicados desde 29 de julho de 2013.
19 de novembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
207409802