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Despacho 15440/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Instituto de Investigação Interdisciplinar no coordenador do Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX

Texto do documento

Despacho 15440/2013

Ao abrigo da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 1630/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2013, retificada pela Declaração de Retificação n.º 965/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2013, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, no Prof. Doutor António Pedro Couto da Rocha Pita a competência para, no âmbito das funções de Coordenador do Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do respetivo Centro até ao montante de (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no artigo 75.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e na Portaria 16/2013, de 17 de janeiro.Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 19 de junho de 2013 no âmbito da competência ora subdelegada.

25 de outubro de 2013. - O Diretor do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Prof. Doutor Amílcar Falcão.

207408928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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