Declaração de retificação n.º 1291/2013
Por se ter verificado uma incorreção no regulamento 431/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2013, procede-se à seguinte retificação:
Na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «Credita as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 17.º do presente regulamento, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;» deve ler-se «Credita as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 16.º do presente regulamento, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudo;».
18 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Científico, José Manuel Louzada Lopes Subtil.
207408863