Subdelegação de competências
O diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Castelo Branco, Luís Carlos Mendes Plácido, pelo Despacho 13.266/2013, datado de 26 de setembro de 2013, publicado no DR n.º 201, 2.ª série, de 17 de outubro, subdelegou competências em mim, Maria Lopes Afonso dos Santos Coelho, diretora do Núcleo de Prestações, com faculdade de subdelegação.
Nos termos dos artigos 36 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, no âmbito da respetiva competência, subdelego:
1 - Na chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Elvira Barata Marcos Branco, a competência para:
1.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.2 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;
1.3 - Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;
1.4 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações por morte e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
1.5 - Emitir certidões, ao abrigo do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;
1.6 - Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
2 - No chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Solidariedade e Pensões, António Joaquim Carvalho Pereira Nunes, a competência para:
2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;
2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.4 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
2.5 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;
2.6 - Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;
2.7 - Decidir processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;
2.8 - Emitir certidões, ao abrigo do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;
2.9 - Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
3 - Na chefe de Equipa de Prestações de Doença, Parentalidade e Verificação de Incapacidades, Rosa Maria Proença Vicente, a competência para:
3.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da proteção na parentalidade;
3.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença;
3.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
3.4 - Despachar os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;
3.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
3.6 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
3.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas a juntas médicas, ao abrigo do Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;
3.8 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
3.9 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
3.10 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
3.11 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
3.12 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
3.13 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
3.14 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;
3.15 - Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;
3.16 - Emitir certidões, ao abrigo do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;
3.17 - Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
4 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artº39 do C.P.A. designadamente os poderes de avocação e supervisão.
5 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artº37 do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde 9 de maio de 2012, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
18 de novembro de 2013. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Maria Lopes Afonso dos Santos Coelho.
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