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Despacho 15430/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Texto do documento

Despacho 15430/2013

Por meu despacho de 7 de novembro de 2012, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria e posição remuneratória ao assistente operacional, Pedro Miguel Fonseca Morais Parrinhas, em regime de mobilidade interna na categoria, desde 26 de dezembro de 2011, passando para o efeito a integrar o mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2012, inclusive.

1 de outubro de 2013. - O Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., José Madeira Serôdio.

207411324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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