Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 14325/2013, de 7 de outubro de 2013, do Adjunto para o Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2013, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Coronel de Infantaria Elias Lopes Inácio, a competência prevista no n.º 2 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 20.000,00.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de setembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de novembro de 2013. - O Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, Isidro de Morais Pereira, major-general.
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