Subdelegação de competências no chefe de estado-maior do comando do pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 13041/2013, de 25 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro, subdelego no coronel TIR TM ENG Nelson Martins Viegas Pires, Chefe do Estado-Maior do Comando do Pessoal, a competência em mim delegada para proferir decisões nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e alcoolismo nas Forças Armadas.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de outubro de 2013. - O Ajudante-General do Exército, Francisco António Correia, tenente-general.
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