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Despacho 15394/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Estabelecimento Prisional Militar

Texto do documento

Despacho 15394/2013

Subdelegação de competências no comandante do Estabelecimento Prisional Militar

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 13041/2013, de 25 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 198, de 14 de outubro, subdelego no Tenente-Coronel José Luís Patrício Rego Batista, Comandante do Estabelecimento Prisional Militar, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 13041/2013, de 25 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de outubro de 2013. - O Ajudante-General do Exército, Francisco António Correia, tenente-general.

207410085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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