Subdelegação de competências no comandante do Estabelecimento Prisional Militar
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 13041/2013, de 25 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 198, de 14 de outubro, subdelego no Tenente-Coronel José Luís Patrício Rego Batista, Comandante do Estabelecimento Prisional Militar, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 13041/2013, de 25 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de outubro de 2013. - O Ajudante-General do Exército, Francisco António Correia, tenente-general.
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