Para os devidos e legais efeitos se torna público que foram concedias licenças sem remuneração ao abrigo dos artigos 234.º e 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro aos trabalhadores abaixo indicados:
Por despacho de 16 de agosto de 2013 foi concedida licença sem remuneração a Maria Clara Vilela Barroso, assistente operacional, com início no dia 1 de outubro de 2013, pelo período de 3 meses.
Por despacho de 21 de agosto de 2013 foi concedida licença sem remuneração a João Pedro Meireles Martins, fiscal municipal, com início no dia 1 de setembro de 2013 pelo período de 360 dias.
Por despacho de 13 de setembro de 2013 foi concedida licença sem remuneração a Vítor Ângelo Marinho Teixeira Borges com início em 16 de setembro de 2013 pelo período de 6 meses.
4 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
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