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Portaria 86/87, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 3.º grupo da emissão base "Arquitectura popular portuguesa", contendo tarja fosforescente e tiragem ilimitada.

Texto do documento

Portaria 86/87
de 7 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançado em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 3.º grupo da emissão base «Arquitectura popular portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem ilimitada, com as seguintes características:

Autor - José Luís Tinoco;
Dimensão - 20 mm x 29 mm;
Picotado - 12 x 12 1/2;
1.º dia de circulação do 3.º grupo - 6 de Março de 1987;
Impressor - INCM;
Impressão - papel pré-gomado;
Taxas e motivos:
10$00 - Casa do Minho e Douro Litoral;
40$00 - Casas da Beira Interior;
60$00 - Casa da Beira Litoral;
70$00 - Casa da Estremadura Sul e Alentejo.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112409.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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