Regulamento 6/2000, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 45-Supl, de 23.02.2000, Pág. 3688-(6)
- Data: 2000-02-23
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Sumário
Determina que está sujeita a relatório ou parecer elaborado por auditor registado na CMVM a informação financeira contida, designadamente, nos seguintes documentos de prestação de contas: a) Relatório de gestão; b) Balanço, demonstração de resultados e respectivos anexos; c) Demonstração de fluxos de caixa e respectivos anexos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112408.dre.pdf .
Aviso
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