Aviso 14470/2013, de 22 de Novembro
Licença sem remuneração
Aviso 14470/2013
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 02 de abril de 2013, foi autorizada a licença sem remuneração, prevista no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro à trabalhadora Maria da Luz da Silva Gouveia, a partir de 8 de abril de 2013.
6 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.
307382084
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1123952.dre.pdf .
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